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    Projeto proíbe comércio de celulares sem carregador e fone de ouvido

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    Dias após a fabricante americana Apple anunciar venda de celular sem carregador ou fone de ouvidos, inclusive no Brasil, o deputado federal pelo Amazonas, Marcelo Ramos, do Partido Liberal (PL), apresentou o projeto de lei 5451/2020 que altera a lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990, e passa a vigorar acrescido de artigo que obriga, no comércio de telefonia móvel, o fornecedor a incluir bateria, fone de ouvido e carregador.

    Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que “causou espécie a recente notícia, amplamente divulgada na mídia, de que a fabricante Apple pretende comercializar seu novo iPhone 12, em todas as versões e modelos, sem fonte de alimentação ou fones de ouvido, vindo acompanhado apenas de um cabo para conexão à fonte”.

    Diante do contexto, o deputado federal segue justificando que é uma “afronta” ao consumidor brasileiro. “A opção por não incluir fonte de alimentação na venda de aparelhos de telefonia celular nos parece uma verdadeira afronta ao consumidor brasileiro, uma vez que tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do terminal. Afinal de contas, o que espera a fabricante que o consumidor faça uma vez que se esgote a carga (diga-se de passagem, muitas das vezes inexistente) inicial do aparelho?”, questiona.

    Tal atitude da fabricante mostra clara tentativa de aumentar a margem de lucro, segundo o deputado. “A exclusão de tais componentes constitui clara tentativa por parte da fabricante de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada. Com efeito, o consumidor precisará comprar fones e carregador separadamente na própria Apple, a preços muitas das vezes exorbitantes. Isto porque a referida empresa é notória por utilizar conectores exclusivos para seu carregador e seus fones de ouvidos, e, portanto, incompatíveis com a maior parte dos carregadores e fones disponíveis no mercado. Assim, a fabricante do
    iPhone busca nitidamente lançar mão de uma nova estratégia comercial que, se não constitui venda casada em sentido estrito, chega muito próximo a isso”, argumenta.

    Diante dos fatos, o deputado apresentou a proposta que altera lei existente e, se aprovado, passará a vigorar acrescido do artigo 39-A, que garante que “no comércio de terminal de telefonia móvel, o fornecedor fica obrigado a incluir bateria, fone de ouvido, fonte de
    alimentação e quaisquer cabos e adaptadores necessários à fruição do dispositivo”.

    O projeto de lei foi apresentado nesta quarta-feira, 9, e deve aguardar despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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