O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) entrou com uma ação na Justiça para pedir que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus adotem o “lockdown“, ou seja, bloqueio total de circulação de pessoas, mais restritivo que o isolamento social. O pedido do MPE considera o aumento da curva de contágio do novo coronavírus no estado, que, com rápido aumento de casos, já registra mais de 8 mil infectados.
A ação pede que a Justiça determine, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a adoção do “lockdown“, podendo usar as forças de segurança pública e guarda municipal, pelo prazo inicial de 10 dias.
Caso acate a recomendação, o Amazonas será o terceiro estado do País a adotar a medida, já implementada no Pará e Maranhão. O Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo “lockdown“.
A Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Albuquerque afirma que o MPE entende o “lockdown” como a única maneira de achatar a curva de contágio da Covid-19 no Estado. “A ascendência dessa curva é visível, é cristalina, é incontestável, estão aí os números de óbitos, de pessoas contaminadas. A cada dia esses números aumentam”, conta.
A ação também pede que o Estado e o Município cumpram outras medidas para interromper a disseminação do novo coronavírus no Estado. Dentre elas, estão:
- fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais;
- determinem aos estabelecimentos privados: à limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; à emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; à higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos, consumidores e frequentadores dos respectivos locais; à disponibilização de álcool em gel; ao zelo pelo obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros;
- proíbam acesso de pessoas nos espaços de lazer de uso público e a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins;
- regulamentam a lotação máxima de pessoas nos espaços que prestam serviços privados essenciais;
- limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do Município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população;
- tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público;
- restrinjam a circulação de pessoas e de veículos particulares nas vias terrestres e fluviais intermunicipal e interestadual, salvo quando para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho de serviços considerados como essenciais;
- restrinjam a circulação de pessoas em serviços de padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebida, gás de cozinha, oficinas, estabelecimentos que comercializam alimentos para animais, de material de construção, loja de tecidos e armarinho, para que atuem tão somente no sistema de drivethru e delivery;
- abstenham-se de flexibilizar qualquer medida de isolamento social, sem que tenham alcançado a liberação de leitos públicos, clínicos e de UTI COVID-19, na margem de no mínimo 40%.
Leia mais:
Ministro da Saúde afirma que Hospital Nilton Lins será ampliado
Comércio do AM terá fechamento total se casos não diminuírem
*Reportagem do G1/Amazonas