A nova Lei da Informática foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27). Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera, as mudanças não afetam as vantagens competitivas às empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Vitória para os parlamentares da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, já que conseguiram manter na lei o cumprimento de 60% do Processo Produtivo Básico (PPB), etapas que são obrigatórias aos fabricantes deste tipo de produto.
“Aos bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus, serão concedidos os incentivos fiscais e financeiros previstos no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, atendidos aos requisitos estabelecidos no § 7º do art. 7º do referido Decreto-Lei”, diz artigo da nova lei sancionada pelo presidente.
O novo texto também garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC), e atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.
O novo texto também prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Brasil