O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Luiz Felipe Avelino Medina, concedeu direito de resposta ao candidato Wilson Lima (União Brasil) no horário da propagada do candidato Amazonino Mendes (Cidadania).
Somadas as inserções, são 14 minutos de direito de resposta em quatro emissoras de TV e quatro emissoras de rádio, durante o Propaganda Eleitoral Gratuita durante a programação das emissoras e mais dois minutos, um no bloco diurno da propaganda fixa e outro no bloco noturno.
Wilson Lima contestou a propaganda eleitoral de Amazonino Mendes que diz que o governo do Estado teve arrecadação de R$ 100 bilhões na gestão atual e não construiu uma obra no Amazonas.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido de direito de resposta.
O juiz ponderou o cuidado da Justiça Eleitoral em impor restrições à liberdade de expressão, mas considrou que “a Legislação Eleitoral coibe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que atinja – direte ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral.”
“No caso concreto, a propaganda afirma, taxativamente, que não teria havido qualquer destinaçãoou aplicação de recursos públicos por parte do governo do Estado, chefiado pelo ora Representante, declarando, inclusive, que não teria havido nenhuma realização de obras. O juízo de valor quanto à utilidade ou à qualidade dos investimentos públicos e das obras governamentais realizadas é parte inerente e mesmo essencial do debate político; a propaganda impugnada, porém, não se cinge aos limites da crítica política e propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico de plano.”, escreveu o juiz.
Abaixo, trecho da decisão:
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