O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 13.912/2019, que estabelece que toda torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) e altera a redação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), ampliando o prazo da punição de três para cinco anos.
A nova lei também prevê punição de cinco anos para torcidas envolvidas em ilícitos fora dos estádios e em data que não houver competição. Nesses casos, a lei prevê punição para a torcida que invadir local de treinamento; brigar com torcedores ou induzir o confronto entre eles; praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, de autoria do deputado federal André Moura (PSC), aprovado no Senado no último dia 30 de outubro. De acordo com o parlamentar, o espírito do Estatuto de Defesa do Torcedor é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo (inclusive dos atletas), independentemente do local em que ocorre eventual violência.
Por Cíntia Ferreira, *com informações da Agência Senado