Começa a valer a partir do mês de abril deste ano a Lei Estadual 5.103/2020 que proíbe os supermercados e estabelecimentos similares do Amazonas de realizar conferência de produtos adquiridos pelo consumidores após o pagamento no caixa. O estabelecimento que descumprir terá de arcar com uma multa no valor de cinco salários mínimos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 14 de janeiro. Os supermercados amazonenses têm um prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação.
Pela justificativa apresentada juntamente com o projeto, o parlamentar explicou que esse tipo de conferência configura abuso no direito de vigilância e proteção ao patrimônio. Vez que, a mercadoria já foi toda conferida, registrada e paga no caixa. “A conferência se dá pela suspeita de o consumidor estar levando item não pago, onde expõem todos os consumidores sem que tenham dado um motivo real para a suspeita de furto ou qualquer outra suspeita do gênero que justifique a conferência. O abuso de submeter à conferência na saída do estabelecimento retira a liberdade do consumidor, colocando a sua boa-fé em dúvida, sem que tenha dado motivos para a suspeita, vez que, já efetuou o pagamento de todos os itens que já foram conferidos no caixa por funcionário treinado”, argumentou.
A nova norma é resultante do Projeto de Lei 163/2019, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos). A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos devem fixar em tamanho visível cartaz com informações sobre a nova regra. De acordo com a assessoria do parlamentar, a nova legislação teve como base várias reclamações registradas na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), órgão este que será um dos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 5.103/2020.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta