HomeVirou LeiVirou Lei: internação à força de dependentes de drogas

Virou Lei: internação à força de dependentes de drogas

Publicado em

A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária (sem consentimento) de dependente de drogas sem necessidade de autorização judicial, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

Ela foi sancionada na quarta-feira (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

Últimos Artigos

David Almeida acompanha vistoria de 192 famílias que receberão apartamentos do residencial Morar Melhor 13

O prefeito de Manaus, David Almeida, acompanhou nesta terça-feira (17/3) a vistoria técnica realizada...

Governo lança Plano Clima com meta de reduzir emissões em até 67% até 2035

O Governo Federal oficializou, nesta segunda-feira (16), em Brasília, o Plano Clima, o novo...

INDT lança cursos para jovens e anuncia parceria em cibersegurança na ExpoPIM 4.0

O INDT lançará novos cursos voltados para jovens e anunciará uma parceria estratégica em...

Detran-AM abre visitação para o primeiro leilão de veículos de 2026 em Manaus

O Detran-AM inicia, nesta terça-feira (17/03), o período de visitação pública para os interessados...

Mais artigos como este

David Almeida acompanha vistoria de 192 famílias que receberão apartamentos do residencial Morar Melhor 13

O prefeito de Manaus, David Almeida, acompanhou nesta terça-feira (17/3) a vistoria técnica realizada...

Governo lança Plano Clima com meta de reduzir emissões em até 67% até 2035

O Governo Federal oficializou, nesta segunda-feira (16), em Brasília, o Plano Clima, o novo...

INDT lança cursos para jovens e anuncia parceria em cibersegurança na ExpoPIM 4.0

O INDT lançará novos cursos voltados para jovens e anunciará uma parceria estratégica em...