Foi publicada na última quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.935/2019, que trata da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas escolas da redes públicas de educação básica. A nova lei estabelece que os sistemas de ensino terão um ano, a partir da data de publicação, para tomar as providências necessárias para o cumprimento das disposições da nova norma. A decisão foi comemorada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que, juntamente com outras instituições da área, realizou diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas desde o início do ano passado pela aprovação do PL.
De acordo com a publicação do Conselho, foram realizadas inúmeras conversas e audiências com parlamentares. “A mobilização garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000”, informaram em reportagem publicada na última sexta-feira (14).
De acordo com a nova lei, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. O texto da norma também determina que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, considerando o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta