Virou lei o Cadastro Estadual para Adoção de Animais que tem como objetivo conectar pessoas interessadas em adotar animais domésticos com canis, gatis e abrigos. A lei ainda passará por regulamentação da Secretaria de Estado do Meio Ambienta (Sema).
Com o cadastro, será possível inserir dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretende adotar, como espécie, porte, sexo e outros.
Sancionada em 9 de novembro pelo governador Wilson Lima, a Lei Estadual nº 6.038 é de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), conhecida como protetora dos animais. A parlamentar destaca as medidas tomadas para a proteção dos animais.
“Nós apresentamos um requerimento ao Governo do Estado, que de forma pioneira tem feito uma política pública de proteção dos animais. Mas essa política pública não passa sem que a gente tenha um cadastro estadual de animais disponíveis para adoção. Trata-se de uma plataforma onde a pessoa que está tentando adoção para um animal possa cadastrar os animais disponíveis para adoção. Assim, àqueles que desejarem adotar, encontrem os pets nessa plataforma, mediante filtragem pelo perfil do animal”, explica.
A insuficiência de políticas públicas de castração e os casos de abandono geram um volume significativo de animais desamparados, que têm como destino a vida nas ruas ou o acolhimento por entidades e pelo poder público.
A adoção representa a possibilidade de uma nova vida para muitos animais que realmente precisam de cuidados e de afeto. Portanto, aproveitando a tecnologia para reunir os dados de quem quer adotar e daqueles que precisam da adoção, é possível potencializar as chances de concretização desse encontro.
De acordo com o projeto de lei, as adoções serão feitas por meio das organizações da sociedade civil e órgãos públicos que fixarão critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
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