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    Virou lei: aluguel atrasado não pode ser motivo de despejo

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    Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 5429/2021 que suspende a desocupação de imóveis e o despejo de inquilinos que estiverem com aluguéis atrasados no Amazonas durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia do coronavírus. A nova norma é de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB) e é originária do Projeto de Lei 02/2021.

    De acordo com o parlamentar, a Lei abrange apenas imóveis residenciais e o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel. “Não podemos deixar que famílias inteiras sejam despejadas enquanto a pandemia segue fazendo vítimas”, explica Fausto.

    Pelo texto da Lei, também estão suspensas a aplicação e a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais. A dívida referente ao aluguel não será cancelada.

    Os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado. “Quem estiver com o aluguel atrasado não será despejado, porém o inquilino deve ter a consciência que terá que pagar a dívida assim que a situação voltar ao normal”, destacou.

    Na justificativa ao projeto, o deputado Fausto afirmou que “as consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente milhares de famílias no Amazonas, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações residenciais”.

    Acesse a Lei na íntegra aqui: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/11258/5429.pdf

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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