Pessoas que foram condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não poderão assumir cargos em comissão tanto da Administração Pública Municipal Direta quanto Indireta, conforme o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira(25).
A medida, que será mais uma linha de combate aos crimes de violência contra a mulher, valerá para pessoas com o processo “transitado em julgado”, ou seja, que não cabe recurso na Justiça.
“Tais números sinalizam a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. A sua permanência como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelado pelo Poder Público”, defendeu o autor da proposta, vereador Bessa (Solidariedade).
O PL foi encaminhado para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
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