[Eleições 2020]
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lançou nesta semana uma cartilha com orientações sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2020. O material foi elaborado pela Comissão de Fiscalização da Propaganda do TRE e tem como objetivo esclarecer as normas, definindo o que é permitido e o que é proibido na campanha deste ano.
O primeiro ponto abordado na cartilha é sobre entrevistas com pré-candidatos. De acordo com o material, “é permitido participar de entrevistas, programas, encontros ou debates antes de 27 de setembro (início da propaganda eleitoral obrigatória) na rádio, na televisão e na internet, com a menção à pretensa candidatura , a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, inclusive com a exposição de propostas de campanha, desde que não haja pedido explícito de votos, devendo ser observado o tratamento isonômico pelas emissoras”.
Sobre convenções partidárias, a legislação define que sejam realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro, podendo inclusive ser realizadas virtualmente. “É proibida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura pelos meios de comunicação social”. A lei autoriza a utilização de prédios públicos para realização destas reuniões. “Os partidos políticos poderão utilizar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções de escolha dos candidatos, responsabilizando-se pelos danos porventura ocorridos”.
Ainda, segundo informa a cartilha, “é proibido o uso de alto-falante instalado em veículo do partido ou do candidato, transitando livremente ou isoladamente pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos ou que esteja à sua disposição (um particular não pode colocar alto-falante no seu veiculo particular e sair por aí, fazendo propaganda de seu candidato preferido)”, explica o trecho.
A legislação eleitoral também proíbe a realização de “showmícios” ou eventos similares. “É proibida a realização de “showmício” e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder”.
O material completo pode ser acessado aqui
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta