sexta-feira, março 14, 2025
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    Testemunha de Jeová tem direito a negar transfusão de sangue?

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    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se testemunhas de Jeová têm direito a se recusar a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde.

    Nesta segunda-feira (14), a maioria dos ministros reconheceu “repercussão geral” no tema, ou seja, entendeu que quando a questão for decidida, o entendimento valerá para todos os processos que correm na Justiça.

    A repercussão geral foi analisada no plenário virtual do tribunal, mas ainda não há previsão de data para julgamento.

    O Supremo julgará o recurso de uma mulher que, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió (AL) para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica. A paciente decidiu que não queria fazer transfusão de sangue se necessário.

    Ela assinou termo de consentimento sobre o risco. Porém, depois, o hospital quis que ela assinasse autorização prévia para eventual transfusão sanguínea se necessário, mas ela se recusou. Com isso, o procedimento foi cancelado.

    A Justiça de Maceió considerou que ela não poderia optar pela cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos.

    A mulher recorreu, e a segunda instância considerou que não há como prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue e que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

    Segundo o processo, as declarações médicas apontaram a possibilidade de a cirurgia ocorrer sem transfusão de sangue, mas não garantiam que uma transfusão não fosse necessária. E que, em caso de hemorragia durante a cirurgia, os técnicos poderiam ter que fazer a transfusão.

    A mulher afirmou que exigir consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito de acesso à saúde. A paciente afirma também caber a ela decidir o risco do tratamento e que o Estado não pode interferir.

    O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso e destacou ser preciso discutir como equilibrar a vontade da pessoa por motivos religiosos com os limites médicos possíveis.

    “O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências”, afirmou o ministro.

    Mendes destacou que a decisão poderá afetar todas as testemunhas de Jeová. “O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”, disse.

    O tema também é discutido em uma ação apresentada no mês passado pela então procuradora-geral Raquel Dodge. O relator desse segundo caso é o ministro Celso de Mello, e também não há previsão de data para análise.

    Reportagem do G1*

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