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    STJ determina que Arthur e Elizabeth não sofram busca e apreensão

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    O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, aceitou pedido de liminar para impedir busca e apreensão na casa do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto e da ex-primeira-dama de Manaus Elizabeth Valeiko. A decisão de Martins é do dia 31 de dezembro de 2020, mas foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 5.

    O pedido foi feito por Valeiko e envolve investigação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que apura denúncia sobre patrimônio adquirido ilicitamente pela ex-primeira-dama em 2017 quando assumiu o Fundo Manaus Solidária.

    “Verifica-se que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro do marido da paciente, possam a vir a ser decretadas medidas excepcionais em prejuízo dela e de seu marido, o atual prefeito de Manaus, Arthur Virgílio”, diz o ministro ao conceder a liminar.

    Valeiko sustentou ao Tribunal que as investigações têm caráter político e que o término do mandato de seu marido os colocam em posição de risco. Segundo Valeiko, o MP está investigando há um ano e não apresentou provas concretas e nem confirmou nenhum crime cometido contra a administração pública. À época, em 2017, Valeiko adquiriu um veículo avaliado em R$ 176 mil e apartamento no valor de R$ 218 mil.

    O MP realizou em 17 de dezembro de 2020 busca e apreensão na casa da filha de Elizabeth Valeiko, Paola Valeiko, e de seu genro, Igor Gomes, mas excluiu a casa da ex-primeira-dama por estar protegida por foro privilegiado de Arthur Virgílio Neto, até então prefeito de Manaus. Sem o cargo, ambos ficam suscetíveis à investigações e mandados de busca.

    O ministro Humberto Martins considerou a situação. “Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para vedar, excepcionalmente e até ulterior deliberação pelo relator, ao juiz de primeiro grau deferir qualquer medida cautelar contra a paciente e seu esposo, o atual Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, ou de busca e apreensão no endereço domiciliar da paciente”, disse.

    O ministro cita que está aceitando “em parte”, porque Valeiko também pediu que todos os bens apreendidos até então fossem lacrados, o que não foi aceito pelo ministro.

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