O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (4) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2399 na qual o Governo do Amazonas questiona a Lei 8.387/1991 que excluiu os bens de informática dos benefícios relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM).
O julgamento, cuja a votação está empatada, será feito até a próxima sexta-feira (11).
A ação, que se arrasta por mais de 20 anos, foi movida pelo então governador Amazonino Mendes em 2000. Sob a defesa do jurista Ives Gandra, a ADI questionou, em especial, o dispositivo da lei que isenta o imposto de importação.
Esse mecanismo transformou os incentivos regionais em setoriais, o que diminui a vantagem competitiva da ZFM. Ou seja, com a alteração os bens de informática passariam a gozar apenas de incentivos setoriais.
Na prática, as empresas instaladas na ZFM poderiam se instalar em outras localidades do país com o mesmo incentivo local.
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi o relator da matéria e votou a favor da ação.
Em setembro do ano passado, ao receber integrantes dos corpos permanente e de estagiários da Escola Superior de Guerra, o ministro comentou o seu voto.
De acordo com ele, o processo é um dos mais importantes do STF. Ele concluiu que ao afastar o incentivo fiscal da região seria prejudicial à soberania do país.
“Ele ataca a lei de incentivos à informática e fui relator e sob o meu exame concluí que no caso afastar-se o incentivo fiscal quanto à Amazônia, nós teremos em um futuro muito próximo um verdadeiro deserto relativamente à ocupação da Amazônia e que se faz em jogo nesse processo algo da maior importância, ou seja, a soberania do Brasil quanto à Amazônia”, disse.
Para ele, nada justifica a mitigação dessa soberania e é preciso ocupar de uma forma efetiva a Amazônia.
“É preciso que ela continue sendo dos brasileiros, afastando, portanto, os olhares distorcidos da comunidade internacional”, justificou.
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