O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia, que vem causado emergências em diversos estados do Norte. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.
A decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF.
Nos planos apresentados, deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. De acordo com a argumentação de Mendonça, isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.
União deve agir pela Amazônia
O ministro André Mendonça é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 760 (ADPF 760).
No texto, o STF determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
*Com informações da Agência Brasil