sábado, outubro 25, 2025
More
    HomeSociedadeAmazonasSTF mantém incentivo fiscal de bens de informática fora da ZFM

    STF mantém incentivo fiscal de bens de informática fora da ZFM

    Publicado em

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2399 na qual o Governo do Amazonas questionava a Lei 8.387/1991 que excluiu os bens de informática dos benefícios relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM).

    O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi o relator da ação que se arrastava por mais de 20 anos na corte.

    Acompanharam o voto favorável de Mello: Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

    “Ele ataca a lei de incentivos à informática e fui relator e sob o meu exame concluí que no caso afastar-se o incentivo fiscal quanto à Amazônia, nós teremos em um futuro muito próximo um verdadeiro deserto relativamente à ocupação da Amazônia e que se faz em jogo nesse processo algo da maior importância, ou seja, a soberania do Brasil quanto à Amazônia”, disse o relator no ano passado.

    Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento de Dias Toffoli, segundo o qual, antes da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial (Lei 7.232/1984).

    De acordo com o site Conjur, Toffoli explicou que haveria “incompatibilidade da convivência” entre as duas normas para regular os bens de informática. “Não sendo eles compatíveis, o mais novo e especial deve prevalecer”.

    À época da criação da Constituição Federal, os estímulos da Zona Franca de Manaus eram previstos pelo decreto-lei 288/1967.

    “Na ação direta de constitucionalidade, o Governo do Amazonas alegava que esses estímulos vinham sendo esvaziados desde 1991, já que incentivos regionais estariam sendo transformados em setoriais”, explicou.

    A ação foi movida pelo então governador Amazonino Mendes em 2000. Sob a defesa do jurista Ives Gandra, a ADI questionou, em especial, o dispositivo da lei que isenta o imposto de importação.

    Esse mecanismo transformou os incentivos regionais em setoriais, o que diminui a vantagem competitiva da ZFM. Ou seja, com a alteração os bens de informática passariam a gozar apenas de incentivos setoriais.

    Na prática, as empresas instaladas na ZFM poderiam se instalar em outras localidades do país com o mesmo incentivo local.

    Leia mais:
    Wilson se reúne com relator da reforma tributária e defende competitividade da ZFM
    ZFM é preservada na reforma tributária e traz alívio à indústria do AM
    STF retoma julgamento de ação que protege Zona Franca de Manaus

    Mais informações.

    Últimos Artigos

    Servidores da CCM terão abono natalino garantido em dezembro

    Os servidores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) receberão abono natalino no mês de...

    Manaus celebra 356 anos: da fundação à metrópole amazônica

    A capital amazonense Manaus celebra 356 anos nesta sexta-feira (24/10), reafirmando sua importância histórica,...

    Manaus abre programação natalina com neve artificial e pista de gelo

    A magia do Natal chegou oficialmente a Manaus. A Prefeitura lançou, nesta quinta-feira (23),...

    Sine Manaus oferece 365 vagas de emprego em diferentes áreas nesta quinta-feira 23/10

    O Sine Manaus oferece 365 vagas de emprego nesta quinta-feira, 23/10, em diversas áreas...

    Mais artigos como este

    Servidores da CCM terão abono natalino garantido em dezembro

    Os servidores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) receberão abono natalino no mês de...

    Manaus celebra 356 anos: da fundação à metrópole amazônica

    A capital amazonense Manaus celebra 356 anos nesta sexta-feira (24/10), reafirmando sua importância histórica,...

    Manaus abre programação natalina com neve artificial e pista de gelo

    A magia do Natal chegou oficialmente a Manaus. A Prefeitura lançou, nesta quinta-feira (23),...