O julgamento sobre a liberdade do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália, avança no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, o placar está em 2 a 1 para a manutenção da prisão, com os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votando para mantê-lo preso. Gilmar Mendes, por outro lado, se posicionou a favor da soltura. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser concluído em 26 de novembro.
Rotina de Robinho na penitenciária de Tremembé
Detido na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, Robinho segue uma rotina que inclui leitura, partidas de futebol e participação em cursos. A unidade é conhecida por abrigar presos envolvidos em casos de grande repercussão social.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o ex-jogador, assim como os demais detentos, tem direito a banho de sol, visitas regulares e acesso às atividades disponíveis.
“O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas”, informou a SAP.
Além disso, a lei permite que presos que se dediquem ao estudo ou ao trabalho possam reduzir suas penas.
Condenação na Itália e transferência para o Brasil
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013. Após a decisão ser ratificada, o Brasil aceitou cumprir a pena em território nacional, já que a Constituição brasileira impede a extradição de cidadãos natos.
O caso gerou grande repercussão, colocando o sistema judicial brasileiro sob os holofotes da opinião pública internacional.
O que está em jogo no STF?
O plenário virtual do STF avalia um pedido da defesa de Robinho para sua soltura, alegando que o cumprimento da pena pode ser revisto em território nacional. O voto de Gilmar Mendes destaca a complexidade da transferência de pena entre países e as possíveis implicações jurídicas da manutenção da prisão.
Por outro lado, Fachin e Fux argumentam que há fundamentos legais e morais suficientes para a continuidade do cumprimento da sentença.
*Com informações do G1