A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, entre os dias 7 e 14 de novembro, o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis condenados no processo que apura os atos de 8 de janeiro de 2023. A data ainda precisa ser confirmada pelo ministro Flávio Dino, que preside o colegiado.
O prazo para a entrega dos recursos terminou na segunda-feira (27/10). A defesa de Bolsonaro apresentou um recurso de 85 páginas, em que contesta a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, alegando irregularidades processuais. Entre os principais argumentos estão a falta de provas diretas de envolvimento do ex-presidente nos atos antidemocráticos, o cerceamento de defesa por suposto excesso de documentos e a inconsistência nos depoimentos do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada.
Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados pelo Supremo em 11 de setembro, no que a Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou como o “Núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado. Somente Mauro Cid não apresentou recurso, em razão do acordo de delação.
Confira as principais condenações:
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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, além de 124 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos cada.
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Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro: 26 anos de prisão e 100 dias-multa.
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
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Augusto Heleno, ex-chefe do GSI: 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
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Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 50 dias-multa.
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Mauro Cid, delator: 2 anos de reclusão em regime aberto, além da devolução de bens e benefícios estendidos a familiares.
Com exceção de Ramagem, os réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento dos recursos deverá confirmar, modificar ou anular partes da decisão original, em um dos processos mais emblemáticos da história recente do STF.
*Com informações do Correio Braziliense


