Pedido a Alexandre de Moraes é para que Bolsonaro e seu ministro parem de perseguir o modelo
A bancada parlamentar do Amazonas, no Congresso Nacional e o partido Solidariedade ingressaram nesta sexta-feira (5) com o pedido de aditamento, uma espécie de acréscimo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153) que trata da redução do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados.
Ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal, o Solidariedade e os parlamentares do Amazonas, pedem a suspensão do novo decreto nº 11.158, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia 29 de julho.
“Nesse pedido de aditamento à petição inicial da ADI 7153, queremos a suspensão parcial do novo decreto principalmente em relação aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) com PPB (Processo Produtivo Básico) que continuam sendo prejudicados.
O que se pretende é resguardar a Zona Franca e as centenas de milhares de empregos dos amazonenses. Vamos até o final e com fundamento na justiça e confiando em Deus, vamos obter a vitória”, disse o advogado Farid Mendonça Jr. Ele atua na causa com Thomaz Nogueira, consultor tributário e ex-superintendente da Suframa.
No aditamento, assinado pelos advogados Alysson Sousa Mourão, Rodrigo Molina Resende Silva e Daniel Soares Alvarenga de Macedo, o Solidariedade pede a Alexandre de Moraes que determine ao Poder Executivo, diga-se presidente Bolsonaro e ministro da Economia Paulo Guedes, que se abstenha de editar novos decretos de redução de IPI.
No mérito, seja confirmada a procedência da ADI 7152, mantendo-se as medidas cautelares, liminares, para declarar a inconstitucionalidade parcial dos decretos. “pela ausência de medidas desonerativas compensatórias aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus detentores de Processo Produtivo Básico (PPB).
Questionamentos do Solidariedade
Para o Solidariedade e bancada amazonense, o aspecto fundamental é que o decreto 11.158 disciplina relação jurídica que já estava submetida à regência do STF e que já tinha uma decisão com claro e específico comando.
Os advogados lembram que em 6 de maio de 2022, Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender os efeitos da íntegra do decreto 11.052, de 28 de abril de 2022.
Já os decretos 11.047 e 11.055, de 14 e 28 de abril, respectivamente, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem PPB.
“Transcorridos mais de 80 dias desde aquela decisão, Poder Executivo omitiu-se do seu cumprimento, mas eis que no dia 29 de julho vem o decreto nº. 11.158, que ao aprovar uma nova Tabela de Incidência do Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), revoga os decretos suspensos pela liminar. Ao fazê-lo obrou em completo desrespeito à cautelar vigente, o que impõe o presente aditamento”, argumenta o Solidariedade.
Afronta ao STF
Na avaliação da defesa, Bolsonaro não apenas ignorou o STF, mas afrontou a decisão cautelar em vigor, no âmbito desta ADI 7153, vez que estipulou as alíquotas do imposto em completo desacordo ao teor da decisão de Moraes.
“Ao assim proceder, em completa desobediência ao comando judicial, o Poder Executivo aprofunda a percepção de caos, de profunda insegurança jurídica, a contaminar a ação de investidores e das empresas instaladas em Manaus responsáveis pela sustentação econômica do Amazonas e colocar em risco os mais de 500 mil empregos diretos e indiretos”, critica o partido Solidariedade em seu aditamento.
Nova lista de produtos
No que se refere à nova lista trazida pelo Decreto 11.158, os advogados do Solidariedade afirmam que o governo deixou de fora a grande maioria dos produtos da ZFM, reduzindo a competitividade do modelo, trazendo muita insegurança jurídica e podendo num curto espaço de tempo acarretar o fechamento de fábricas e no desemprego de dezenas de milhares de trabalhadores amazonenses.
E para demonstrar a contradição do governo, a nova petição do Solidariedade, como aditamento à ADI7153, traz uma tabela em que demonstra o tratamento dado no novo decreto na lista proposta como solução pelo próprio governo.
Destacam-se as NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que tiveram sua tributação recomposta, apenas uma parcela da listagem da própria AGU.
“Com todos esses fatos demonstrados, fica claro que o governo federal afrontou deliberadamente uma decisão judicial da mais alta corte do país e arremessou de vez o exitoso modelo da Zona Franca de Manaus na insegurança jurídica. O que o governo federal fez foi burlar a medida cautelar na ADI 7153 se utilizando da justificativa de preservar a Zona Franca de Manaus”, diz o Solidariedade em seu aditamento.
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