O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (PV), vai ter que prestar esclarecimentos para o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre um Pregão Presencial nº 012/2021 feito pela Casa Legislativa. A concessão de medida cautelar para apurar indícios de irregularidades foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (14).
A empresa Meta Serviços de Instalações e Manutenções Ltda entrou com uma Representação contra a Casa Legislativa na Corte de Contas alegando que teve a proposta mais vantajosa que a empresa vencedora da licitação.
“A empresa Eletrofios Empreendimentos Empresariais Ltda apresentou proposta no valor de R$ 3.479.836,92 (ficando, inicialmente, em segundo lugar na disputa). Porém, em virtude do fato de ter se declarado como empresa enquadrada com o regime de tributação de ME EPP, a mesma reduziu sua proposta na fase de lances para o valor de R$ 3.371.836,92, sendo declarada como vencedora do certame”, explicou o conselheiro substituto, Mário José de Moraes Costa Filho.
Conforme denúncia, a empresa vencedora possuía faturamento no exercício anterior superior ao valor de R$ 4.800.000,00, ou seja, superior ao máximo estipulado pela Lei Complementar n. 123/2006, aplicada para as ME EPP. A empresa recorreu e protocolou Recurso Administrativo na Aleam. O Parecer Jurídico desfavorável da Procuradoria da Casa Legislativa afirmou que eles não tinham competência para examinar as denúncias.
Com a decisão, o presidente da Aleam, Roberto Cidade tem 5 dias para apresentar as justificativas e documentos da instrução processual esclarecendo os pontos levantados na manifestação do TCE.
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