domingo, dezembro 21, 2025
More
    HomePoderBrasilRestrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada

    Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada

    Publicado em

    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19.

    A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria desta segunda-feira (5), o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.

    Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A medida não é mais prevista.

    A portaria conjunta de hoje (5), assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

    Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

    Leia mais:
    Coronavírus derruba 66% do faturamento do turismo no Amazonas
    Comunidades indígenas abertas ao turismo recebem máscaras e álcool em gel
    Na Região Norte, Amazonas foi o estado que mais gerou emprego no turismo

    Com informações da Agência Brasil*

    Últimos Artigos

    TCE-AM aprova por unanimidade as contas da Aleam referentes a 2024

    O TCE-AM aprova contas da Aleam referentes ao exercício financeiro de 2024, sem ressalvas...

    Codam encerra 2025 com recorde de projetos industriais aprovados no Amazonas

    Codam encerrou 2025 com resultados históricos para o setor industrial do Amazonas. O governador...

    Hospital 28 de Agosto inaugura nova unidade de internação com atendimento 100% digital

    O Hospital 28 de Agosto passa a contar com uma nova Unidade de Internação...

    Governo Wilson Lima lidera ranking nacional de transparência pública e recebe Selo Diamante

    O Governo do Amazonas conquistou o 1º lugar entre todos os governos estaduais do...

    Mais artigos como este

    TCE-AM aprova por unanimidade as contas da Aleam referentes a 2024

    O TCE-AM aprova contas da Aleam referentes ao exercício financeiro de 2024, sem ressalvas...

    Codam encerra 2025 com recorde de projetos industriais aprovados no Amazonas

    Codam encerrou 2025 com resultados históricos para o setor industrial do Amazonas. O governador...

    Hospital 28 de Agosto inaugura nova unidade de internação com atendimento 100% digital

    O Hospital 28 de Agosto passa a contar com uma nova Unidade de Internação...