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    Responsáveis por pessoas com deficiências e autistas terão isenção de IPVA

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    A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta quarta-feira (12), Projeto de Lei 608/2019, de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB), que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de impostos, dispensar créditos tributários de IPVA e isentar de IPVA, conforme nova redação do Artigo 1º da Lei no. 4.719 de dezembro de 2018.

    Com essa alteração, fica acrescido o artigo 10-A na Lei no. 4.719, que prevê a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos de propriedade de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. A lei segue para sanção do governador.

    “Algumas pessoas com deficiência são totalmente dependentes de familiares ou grupos de pessoas para fazer suas atividades diárias. Veículos automotores de responsáveis que fazem transporte de pessoas com deficiência são uma necessidade, por isso, é justo garantir as esses grupos a isenção do IPVA para que possam terem condições de oferecer conforto no ir e vir”, explicou.

    Saullo ressaltou que, a total dependência em alguns casos, faz com que o responsável se dedique de forma integral ao familiar com deficiência, portanto, a isenção do IPVA é uma forma de possibilitar melhores condições para a aquisição de um veículo sem onerar a renda com o pagamento do imposto.

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