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    Regras sobre pesquisas eleitorais passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026

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    Pesquisas eleitorais passam a seguir regras mais rigorosas a partir de 1º de janeiro de 2026. Todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições gerais e destinadas ao conhecimento público deverão, obrigatoriamente, ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação dos resultados.

    A exigência também se aplica às pesquisas eleitorais iniciadas em 2025, mas que venham a ser divulgadas somente em 2026. As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.

    Quais informações devem constar no registro das pesquisas eleitorais

    De acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições, entidades e empresas responsáveis por pesquisas eleitorais são obrigadas a registrar, junto à Justiça Eleitoral, um conjunto detalhado de informações para cada levantamento realizado.

    Entre os dados exigidos estão:

    • Nome de quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;

    • Valor e origem dos recursos utilizados, acompanhados de cópia da nota fiscal;

    • Metodologia aplicada e período de realização da pesquisa;

    • Plano amostral, com ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica;

    • Intervalo de confiança e margem de erro;

    • Sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, incluindo o nome do profissional de estatística responsável;

    • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    • Indicação da unidade da Federação onde a pesquisa será realizada.

    Registro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais

    A Resolução TSE nº 23.600/2019 determina que o cadastro de toda pesquisa eleitoral realizada ou divulgada a partir de 1º de janeiro de 2026 seja feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

    Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, sendo responsabilidade da empresa ou entidade cadastrante garantir a legibilidade e integridade dos documentos. Alterações nos arquivos são permitidas apenas até o limite de cinco dias antes da divulgação dos resultados.

    Multas e penalidades para pesquisas eleitorais irregulares

    A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Os mesmos valores se aplicam em casos de divulgação de pesquisa fraudulenta.

    Além da penalidade financeira, a prática é considerada crime, com previsão de detenção de seis meses a um ano, conforme a legislação eleitoral.

    Diferença entre pesquisa eleitoral e enquete

    A legislação eleitoral faz distinção entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral, embora ambas tenham como objetivo aferir a opinião pública.

    A pesquisa eleitoral é caracterizada pelo uso de método científico, plano amostral e critérios estatísticos rigorosos, devendo cumprir todas as exigências legais. Já a enquete é definida como uma sondagem informal, sem rigor metodológico ou científico.

    Essa diferenciação é fundamental porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais, data que marca o início oficial da campanha, a divulgação de enquetes eleitorais é proibida. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode exercer o poder de polícia, determinando a retirada do conteúdo, sob pena de crime de desobediência.

    Caso uma enquete seja divulgada como se fosse pesquisa eleitoral, ela será enquadrada como pesquisa sem registro, sujeita às mesmas multas e sanções previstas em lei.

    Consulta pública e fiscalização das pesquisas eleitorais

    O Tribunal Superior Eleitoral mantém um ambiente próprio para consulta pública das pesquisas eleitorais registradas. Além disso, coligações, partidos políticos, candidatas, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar acesso ao sistema interno da Justiça Eleitoral.

    Esse acesso permite a verificação e fiscalização da coleta de dados, bem como a análise dos procedimentos adotados pelas empresas e entidades responsáveis pelas pesquisas eleitorais divulgadas.

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