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    Proposta do Senado proíbe tributação de remédios

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    Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 2/2015) de autoria do senador Reguffe (Podemos), que proíbe a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil. De acordo com ele, a proposta já teve a primeira sessão de discussão no Plenário, vindo a ser retirada de pauta em seguida. O autor da propositura inclusive cobrou do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta terça-feira (4), em pronunciamento no Plenário, a recolocação em pauta da PEC.

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    O parlamentar defende que é preciso reduzir a carga tributária ou chegar a patamares semelhantes aos de outros países, como os Estados Unidos, a Inglaterra, o Canadá, o México e a Colômbia, que não cobram impostos sobre medicamentos. No Brasil, o imposto chega a 35,7% de seu preço. “A população, quando compra um remédio, compra não porque quer, mas porque precisa, e isso não deve ser tributado. O correto, volto a dizer, seria o governo distribuir esses remédios gratuitamente para toda a população, mas, na impossibilidade financeira disso, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer seria não tributar os remédios”, defendeu.

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    Originalmente, Reguffe propunha a alteração do artigo 150 da Constituição Federal para que todos os medicamentos destinados para o uso humano estivessem isentos de tributação. Mas a relatora Simone Tebet (MDB) alterou o projeto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, e não a todos os tributos. A intenção da proposta é diminuir o valor para facilitar acesso a medicamentos pelos brasileiros.

    Na justificativa do projeto, o senador argumenta que os medicamentos não podem ser considerados como qualquer tipo de mercadoria, já que não se trata de uma questão de escolha, mas uma imposição devido ao risco em relação à sua saúde. “A própria Constituição Federal diz que cabe ao Estado garantir a vida das pessoas. Dentro deste contexto, a cobrança de tributos sobre os medicamentos de uso humano acaba por ser um complicador na vida das pessoas”, argumentou.

    Acesse a PEC na íntegra aqui.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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