Em tramitação desde de 2011, o Projeto de Lei 130 tem como objetivo combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. O projeto está na pauta do Senado Federal desta terça-feira (16) e, dez anos depois, poderá ser aprovado.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa para o empregador que pagar salários diferentes para a mesma função, em razão do gênero. O valor será repassado para a empregada e será 5 vezes a diferença verificada em todo o período de contratação.
De acordo com o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT), a média do salário das mulheres na mesma função é quase 50% menor que o dos homens.
“Não se trata apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir o infrator todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta. Nesse sentido, é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destacou Paulo Paim no seu relatório.
Em seu relatório, Paulo Paim ressaltou, ainda, que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e demonstrada pelas estatísticas do trabalho.
“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos, a raça, e —curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observou o senador.
Confira o projeto original aqui
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta