A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de Lei 2.824/2020, que prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de créditos para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. O Senado Federal deve receber nos próximos dias a proposta, que tem como autor principal o deputado federal Felipe Carreras (PSB).
O projeto de Lei destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado por causa da pandemia do novo coronavírus. A redação da proposta estabelece o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do esporte, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos.
Ainda, de acordo com o texto, esses profissionais terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização das competições, entre outros.
As regras para ter direito ao benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.
Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa Atleta ou já recebeu o benefício emergencial fica impedido de receber o auxílio, assim como quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O profissional deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos conselhos regionais de educação física (Crefs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.
Na justificativa do projeto, o deputado Felipe Carreras disse que “o período de pandemia nos remete a preocupação com setor esportivo e paradesportivo do país, devido a impossibilidade de ser efetivamente realizadas as competições e preparações devemos resguardar nossos atletas. Mediante o exposto, apresentamos o presente projeto de lei visando a prorrogação automática por 1 ano dos prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades esportivas, e a respectiva prestação de contas, para os projetos esportivos já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área do esporte”, argumentou.
Felipe também enfatizou que “o esporte é uma forma de juntar educação com saúde pública, assim temos o setor mais importante para o enfrentamento de situações de dificuldade como o vivido agora na pandemia e principalmente no pós, onde teremos que reforçar esses valores para reconstruir nossa sociedade”, justificou.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Câmara