O Projeto de Lei 688/2019, aprovado nesta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), proíbe o fornecimento de canudos plásticos em todo o Estado, prevendo que estes sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material. O não cumprimento da lei pode acarretar em multa, que varia de R$ 100 a R$ 1.000, ao estabelecimento infrator.
A proposta é de autoria do deputado Serafim Corrêa (PSB), mas, segundo o parlamentar, foi trazida a ele pela jovem amazonense Helena Albuquerque de Paula. O projeto segue para sanção ou veto do governador Wilson Lima (PSC). O chefe do Executivo tem 15 dias para decidir se vai sancionar o PL para torná-lo lei, ou aplicar o veto. Quando uma proposta é vetada pelo governador, ela retorna à Aleam para que a decisão final seja dada pelos deputados.
Os valores arrecadados da aplicação das multas previstas na Lei, serão destinados a programas ambientais. Caso o PL seja sancionado por Wilson Lima, ficará proibido em todo o Estado o fornecimento de canudos descartáveis de uso único, confeccionados com material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços de delivery, escolas públicas e privadas, entre outros.
Estudo feito pelo Fundo Mundial para a Natureza (WWF) mostrou que o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo e recicla apenas 1%. De acordo com os dados, o país produz 11 milhões de toneladas de lixo plástico por ano. Em alguns estados brasileiros, como Acre, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, o fornecimento do canudo plástico já é proibido.
Na justificativa ao projeto, o deputado Serafim Corrêa argumenta que “os canudos são utilizados desde tempos remotos, mas a evolução para os modelos de plástico foi uma péssima opção, pois trouxe consequências ambientais significativas”, destacou.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta