Um Projeto de Lei (PL 507/2021) em tramitação no Senado Federal, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD), pretende criar uma política de incentivo fiscal para as empresas que vacinarem seus funcionários.
A proposta prevê que a adesão seja feita pelo Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), a ser criado pelo PL, em que as empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação, para fins do imposto de renda.
O autor da proposta argumenta que é preciso incluir a iniciativa privada na luta pela imunização. “O objetivo do PVT é permitir que o empresário compre doses de vacinas com o intuito de imunizar seus funcionários, criando o ambiente seguro para o retorno normal das atividades. Este projeto interessa aos empresários que terão seus negócios retomados com a força necessária, e interessa ao governo, que economizará recursos preciosos para auxiliar a vacinação em massa de toda a sociedade”, justifica.
Ainda, de acordo com o texto do projeto, a dedução não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e, cumulativamente com a dedução de despesas de formação profissional (Lei 6.297, de 1975), a 10% do lucro tributável. As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros seguintes.
Outro ponto do texto determina que as empresas que aderirem ao Programa de Vacinação dos Trabalhadores poderão ser obrigadas a doar até 50% das doses que adquirirem para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo posterior regulamentação.
Acesse o projeto na íntegra aqui
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta