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    Profissionais essenciais terão prioridade nos testes para Covid-19

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    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), a sanção da Lei 14.023/2020, que prioriza a realização de testes da Covid-19 para profissionais essenciais, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. A nova norma define uma lista de trabalhadores considerados essenciais e determina que o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com os protocolos indicados para cada situação.

    O projeto que deu origem à nova lei (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. A proposta é de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (DEM) e assinado por outros cinco deputados: Alexandre Padilha (PT), Adriana Ventura (Novo), Mariana Carvalho (PSDB), Jorge Solla (PT) e Dra. Soraya Manato (PSL). O projeto sofreu alterações quando chegou foi analisado pelo Senado Federal.

    De acordo com a nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes de Covid-19, também serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

    Confira a lista completa de profissionais essenciais pela nova lei:
    – médicos;
    – enfermeiros;
    – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
    – psicólogos;
    – assistentes sociais;
    – policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
    – agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
    – brigadistas e bombeiros civis e militares;
    – vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
    – assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
    – agentes de fiscalização;
    – agentes comunitários de saúde;
    – agentes de combate às endemias;
    – técnicos e auxiliares de enfermagem;
    – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
    – maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
    – cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
    – biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
    – médicos-veterinários;
    – coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
    – profissionais de limpeza;
    – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
    – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
    – cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
    – aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
    – motoristas de ambulância;
    – guardas municipais;
    – profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
    – servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
    – outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

    A nova lei também pode ser acessada na íntegra aqui.

    Leia mais:
    Senado analisa proposta de indenização a profissionais de saúde
    Instituto Butantan começa a testar vacina chinesa em 20 de julho
    Planos de saúde são obrigados a custear exame de Covid-19

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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