quinta-feira, novembro 21, 2024
More
    HomeCotidianoProcon fiscaliza e orienta sobre a nova lei das sacolas plásticas

    Procon fiscaliza e orienta sobre a nova lei das sacolas plásticas

    Publicado em

    Apenas sacolas feitas com material biodegradável serão permitidas  

    Foi sancionada, nesta segunda-feira (05/12), o Projeto de Lei nº  6.077, de 5 de dezembro de 2022, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que proíbe a venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas. O descumprimento da medida poderá ser punido administrativamente e passível de multa. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal, alerta o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

    Pela nova lei aprovada, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas.

    Caberá ao Procon-AM fiscalizar para que haja o cumprimento da medida nos estabelecimentos comerciais.  De acordo com o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, a campanha de fiscalização prevê inicialmente ações nos estabelecimentos de forma educativa.

    “A princípio, a fiscalização nos estabelecimentos é feita de forma educativa e informativa para que as empresas se adequem à nova lei e, posteriormente, iremos verificar se a lei de fato está sendo seguida”, detalhou Fraxe.

    A Lei prevê, entre outras restrições, a proibição da venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas de composição similar.

    A finalidade, de acordo com a nova Lei, é regulamentar o acondicionamento e transporte, pelo consumidor final, de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do âmbito do Estado do Amazonas. A intenção é incentivar  práticas menos agressivas ao meio ambiente.

    “Com isso, o Procon-AM fará o seu papel com muita seriedade, sendo o elo entre os consumidores, as empresas e o judiciário, trabalhando para garantir o direito do consumidor, respeitando a nova lei e possibilitando através do diálogo com o comércio soluções, sem causar impactos econômicos”, concluiu Fraxe.

    Canais de atendimento

    O Procon Amazonas informa que o aplicativo de mensagens Whatsapp se junta aos outros canais de atendimento ao consumidor já disponibilizado pela autarquia: os números 0800 092 1512, (92) 3215-4009 e (92) 3215-4012; o e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br.

    Os consumidores podem ainda se dirigir até a sede do órgão de defesa do consumidor, localizada na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, não sendo necessário agendamento prévio.

    Leia mais:
    Lei define que sacolas plásticas estão proibidas em Manaus

    Últimos Artigos

    Explicando: Plano de execução de Lula e Alckmin

    A Polícia Federal (PF) deflagrou na última terça (19), uma operação que revelou uma...

    Artesã indígena do Amazonas ganha destaque internacional

    Amazonas Representado na Maior Feira de Artesanato da América Latina O artesanato indígena do Amazonas...

    Explicando: Governo divulga lista de empresas beneficiadas por renúncias fiscais; conheça as campeãs

    O governo federal divulgou, pela primeira vez, lista de empresas beneficiadas por renúncias fiscais...

    Instituto da Criança realiza mais de 2,3 mil cirurgias e 11 mil consultas em 2024

    Referência em urgência e emergência neonatal na região Norte, o ICAM reforça atendimento humanizado...

    Mais artigos como este

    Explicando: Plano de execução de Lula e Alckmin

    A Polícia Federal (PF) deflagrou na última terça (19), uma operação que revelou uma...

    Artesã indígena do Amazonas ganha destaque internacional

    Amazonas Representado na Maior Feira de Artesanato da América Latina O artesanato indígena do Amazonas...

    Explicando: Governo divulga lista de empresas beneficiadas por renúncias fiscais; conheça as campeãs

    O governo federal divulgou, pela primeira vez, lista de empresas beneficiadas por renúncias fiscais...