Com o início do ano letivo se aproximando, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou informações sobre as listas de materiais escolares que podem e não podem ser solicitados pelas escolas. Segundo o Procon-AM, 63 itens são proibidos.
A lista de itens tem como base a Lei Federal 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
O Procon-AM também seguiu o decreto do Governo do Amazonas nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.
Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas
escolas:
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos
ou utilizado como forma de profilaxia;
2. Algodão;
3. Argila;
4. Balde de Praia;
5. Balões;
6. Bastão de Cola-Quente;
7. Bolas de Sopro;
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do
plano de utilização dos materiais;
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
10. Caneta para Lousa;
11. Canudinho;
12. Carimbo;
13. Cartolina em Geral;
14. Cola em Geral;
15. Copos, pratos e talheres descartáveis;
16. Cordão;
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
19. EVA;
20. Elastex;
21. Envelopes;
22. Esponja para Pratos;
23. Estêncil a Álcool e Óleo;
24. Fantoche;
25. Feltro; 26. Fita Dupla Face 6p;
27. Fita Durex em Geral;
28. Fita, toner ou cartucho para impressora;
29. Fitas Decorativas;
30. Fitilhos;
31. Flanela;
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por
aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme
previsão do plano de utilização dos materiais;
34. Giz Branco e Colorido;
35. Glitter;
36. Grampeador e Grampos;
37. Isopor;
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por
aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme
previsão do plano de utilização dos materiais;
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por
aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme
previsão do plano de utilização dos materiais;
40. Lã;
41. Lenços Descartáveis;
42. Lixa em Geral;
43. Marcador para Retroprojetor;
44. Massa de Modelar;
45. Material de Escritório sem uso Individual;
46. Material de Limpeza em Geral;
47. Medicamentos;
48. Palito de Churrasco;
49. Palito de Dente;
50. Palito de Picolé;
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a
uma resma por aluno;
52. Papel Higiênico;
53. Papel Ofício Colorido;
54. Pincel para Quadro Branco;
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em
quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a
socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
56. Plásticos para Classificador;
57. Pregador de Roupas;
58. Purpurina;
59. Sacos plásticos;
60. Tintas em geral;
61. TNT;
62. Trincha;
O Procon-AM apresenta, também, uma segunda lista com 29 itens, com materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados.
Qualquer material que não se apresente nesta lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, “É expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, as orientações têm como objetivo, garantir os direitos do consumidor”.
E ressalta que nessa lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o
limite de uso individual:
1. Algodão;
2. Brinquedo;
3. Caneta hidrocor;
4. CD-R;
5. Cordão;
6. Canudinhos;
7. Cola branca;
8. Cola colorida;
9. Cola gliter;
10. Cola isopor;
11. Emborrachados EVA;
12. Envelopes;
13. Fitas decorativas;
14. Fitilhos;
15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
16. Folhas de isopor;
17. Gibis ou hqs;
18. Glitter/Porpurina;
19. Lenços umedecidos;
20. Livro infantil;
21. Massa para modelar;
22. Pasta suspensa;
23. Papel A3;
24. Papel A4;
25. Papel ofício colorido;
26. Pau de picolé;
27. Pincéis para pintura;
28. TNT;
29. Tubos de tintas.
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.