Em resposta à ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 22, pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra o prefeito David Almeida, a secretária de Saúde de Manaus, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus divulgou nota em que diz que não há ilegalidade no processo de vacinação em Manaus.
Na ação, o MP-AM pede o afastamento do prefeito e da secretária dos respectivos cargos, e a indisponibilidade dos bens deles e dos médicos, além da aplicação de multa a todos eles. O Ministério Público questiona a contratação dos médicos e a vacinação deles contra a Covid-19 por não fazerem parte do grupo de prioridade que deveria receber a vacina nos primeiros dias de imunização.
“A Prefeitura de Manaus reitera que todos os atos que todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência”, diz a nota do município.
O prefeito de Manaus está em viagem a Brasília para tratar do plano nacional de vacinação para a cidade de Manaus.
A prefeitura lembra que David Almeida instituiu, “como ação de transparência”, uma comissão de fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar “o levantamento de comportamentos inadequados de servidores”.
A nota diz, ainda, que não houve prejuízos ao erário nem enriquecimento ilícito de quer quer que seja.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus reitera que todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, uma comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Ressalta-se, ainda, a não existência de prejuízos ao erário nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Sobre a Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.
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