Em Itacoatiara, a 175 quilômetros de Manaus, os Diretórios Municipais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Rede Sustentabilidade tiveram as contas das eleições de 2020 julgadas como não prestadas e não devem receber o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A decisão do juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do município, Saulo Góes Pinto, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
As siglas não entregaram os documentos comprobatórios da prestação de contas referente às eleições de 2020 para a Justiça Eleitoral, mesmo após intimação da Corte Eleitoral. A decisão segue a instrução normativa que regulamenta as eleições do ano de 2020, a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Por causa disso, os dois partidos também ficaram impedidos de obter o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a efetiva apresentação das contas.
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