segunda-feira, outubro 27, 2025
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    Planos de saúde são investigados pelo MPAM por transferência de pacientes ao SUS

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    Planos de saúde que estariam transferindo pacientes para o SUS no Amazonas durante a realização de procedimentos de alto custo são alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

    A apuração foi instaurada pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) após hospitais como a Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) relatarem aumento expressivo desse tipo de atendimento.

    Indícios de negativa de cobertura por operadoras

    De acordo com o Inquérito Civil nº 0600.2025.58, existem indícios de que operadoras de planos privados estariam se omitindo de prestar a cobertura obrigatória, transferindo a responsabilidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Essa prática, além de onerar os cofres públicos, prejudica pacientes que dependem exclusivamente da rede pública de saúde.

    Documentos e informações solicitados

    A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes. A 58ª PRODHSP solicitou informações detalhadas à FCecon, ao Hemoam e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para identificar casos de negativa de cobertura assistencial por parte das operadoras.

    Objetivo da apuração

    Segundo o MPAM, o objetivo é verificar se houve descumprimento contratual ou práticas que transfiram para o SUS procedimentos de responsabilidade da saúde suplementar.

    Também foram oficiados a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), órgãos responsáveis pela fiscalização das operadoras e dos profissionais de saúde.

    Próximos passos

    Com a coleta de informações, o MP do Amazonas pretende identificar a real extensão do problema e adotar as medidas cabíveis para garantir:

    • o respeito aos direitos dos pacientes,
    • a responsabilização das operadoras de planos de saúde,
    • e a proteção do sistema público de saúde contra sobrecarga indevida.

     

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