quarta-feira, agosto 27, 2025
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    PL quer proibir exames e prescrição de lentes em óticas

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    O deputado estadual Dr. George Lins (UB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um projeto de lei que proíbe a realização de exames de vista em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, assim como a prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM-AM).

    O PL proíbe, ainda, que qualquer empregado de lojas de óculos, ou laboratórios ópticos, indique o uso de lentes de grau, já que esta conduta caracteriza exercício ilegal da prática da medicina.

    Segundo o texto, o estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico oftalmologista devidamente registrado no CRM-AM. Além disso, a propositura impede que os estabelecimentos tenham consultório médico em suas dependências.

    A proposta também veda a indicação de médico oftalmologista que conceda vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento, bem como a distribuição de vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista. Igualmente, proíbe a exposição, sob qualquer forma, de propaganda ou anúncio que induza o consumidor a tomar a prestação de serviços oftalmológicos junto ao estabelecimento ou laboratório óptico.

    De acordo com o PL, às óticas só será permitido, independentemente da apresentação de receita médica, substituir as lentes de grau por idênticas às anteriores (em caso de danificação); assim como vender vidros protetores sem grau e executar consertos nas armações das lentes e substituí-las quando necessário.

    Caso aprovado, o descumprimento das normas previstas no projeto de lei implicará em multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas – UFIR/AM a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido e, ainda, a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia, como refrator, auto refrator, lâmpada de fenda, oftalmoscópios, entre outros. Em caso de reincidência, o infrator será penalizado com a cassação da inscrição estadual da empresa.

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    Com informações da Assessoria*

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