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    Pessoas com obesidade mórbida poderão ter assentos reservados em coletivos

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    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 4.804/2019, que reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    A proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.048, de 2000). O texto permite que o passageiro de ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões tenha acesso ao benefício, se comprar a passagem até 48 horas antes da partida. As regras para a venda de bilhetes e o acesso aos assentos especiais dependem de regulamentação do Poder Executivo.

    Segundo Zenaide Maia, em algumas situações o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros. Ela cita como exemplo os usuários do transporte aéreo que sofrem de obesidade mórbida.

    “Os passageiros que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona. Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam pelo constrangimento imposto pela omissão do Estado, que nada faz para evitar que esse passageiro tenha que pagar o dobro do preço da passagem para garantir sua viagem sem maiores percalços”, lamentou.

    Zenaide Maia afirma que, em algumas companhias aéreas do exterior, o assento extra é oferecido com desconto. Em outros casos, se a aeronave não decolar com todos os assentos ocupados, o passageiro pode solicitar o reembolso do assento extra adquirido.

    O relator, senador Romário (Pros-RJ) votou pela aprovação da matéria. Ele sugeriu apenas uma alteração para incluir o transporte metroferroviário. Segundo Romário, o texto aperfeiçoa a legislação, que já trata da acessibilidade de pessoas com deficiência, mas nada prevê sobre a obesidade mórbida. “Se observarmos os critérios da lei, as pessoas com obesidade mórbida cumprem todos os requisitos para receber um tratamento que respeite sua condição”, defendeu.

    Com informações da Agência Senado*

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