Na última semana, o deputado federal Rafael Pezenti, do partido MDB, protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar – cuja aprovação depende de maioria simples – que altera o número de deputados federais por estado, considerando os indicadores populacionais trazidos pelo Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. O autor do projeto propõe, ainda, que número de representantes dos estados na Câmara dos Deputados seja reajustado automaticamente no ano anterior às eleições, a partir de 2027, observando-se os dados demográficos coletados a cada novo Censo.
“As cadeiras foram distribuídas conforme a população de cada estado em 1988. De lá pra cá, já se passaram 35 anos, e nenhuma atualização foi feita. É fundamental que o sistema político acompanhe as mudanças demográficas do país, garantindo uma representação proporcional e legítima para todos os estados”, explica o deputado Rafael Pezenti, que continua: “Só quero fazer justiça e garantir que os estados tenham uma representação mais igualitária”.
Texto da Constituição não vem sendo observado desde 1993
A Constituição Federal de 1988 determina, no parágrafo primeiro do seu art. 45, que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
No entanto, apesar da previsão constitucional e embora tenha sido realizado o Censo pelo IBGE nos anos de 2000 e 2010, o número de deputados federais por estado não é atualizado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu a última fixação do número de cadeiras por unidade da federação na Câmara.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a editar uma resolução propondo a redistribuição das vagas com base no Censo demográfico anterior, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o documento inconstitucional sob o argumento de que o ajuste no número de deputados federais por estado deveria ocorrer por meio de lei complementar, o que até hoje não aconteceu.
Aprovação do projeto de lei não acarretaria aumento de despesas
A alteração do número de vagas para deputados federais por estado não ocasionaria maior impacto financeiro, uma vez que o número total de deputados, atualmente 513 conforme previsão constitucional, não sofreria alteração. O que ocorreria seria apenas uma redistribuição das cadeiras por unidade da federação, sendo válido lembrar que, quanto menos parlamentares um estado possui, menos recursos em emendas parlamentares terá.
Caso o número de parlamentares passe a seguir os dados demográficos apresentados no Censo do IBGE, os estados que apresentarem um crescimento menor da população terão direito a menos cadeiras na Câmara dos Deputados. Já nos lugares onde houver maior aumento populacional, consequentemente haverá um aumento no número de parlamentares na Casa.
Amazonas pode ganhar duas cadeiras na Câmara dos Deputados
Em um panorama geral, de acordo com as estimativas divulgadas pelo Censo demográfico de 2022, sete estados da federação perderiam vagas, enquanto sete outros ganhariam.
O Rio de Janeiro reduziria seu número de deputados federais de 46 para 42. A Bahia, o Rio Grande do Sul, o Piauí e a Paraíba perderiam duas vagas cada um. Os estados de Pernambuco e Alagoas também teriam uma cadeira a menos na Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, os estados de Santa Catarina e Pará seriam beneficiados com o aumento de quatro cadeiras cada um. O Amazonas ganharia mais duas cadeiras, enquanto os estados de Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso ganhariam uma cadeira cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.
Na avaliação do cientista político, advogado e sociólogo Carlos Santiago, “o Censo de 2022 constatou que existe uma sub-representatividade do Amazonas na Câmara dos Deputados. Cabe aos representantes do estado promover uma articulação com representantes de outros estados objetivando essa conquista, como indica o IBGE, de mais cadeiras para parlamentares na Casa. Essa articulação é necessária porque é muito difícil outros estados ‘abrirem mão´ de vaga na Câmara dos Deputados. Não será uma tarefa fácil, tendo em vista os interesses partidários e de grupos políticos, mas é necessária, na medida em que o Censo mostra de forma clara que alguns estados estão sub-representados”.
Quanto aos reflexos da atualização do número de deputados federais do Amazonas na Câmara dos Deputados, Santiago destaca que “com o aumento no número de representantes na Câmara dos Deputados, certamente o Estado terá mais orçamento do governo federal para investir, haverá uma maior participação de parlamentares do Amazonas em comissões importantes no Congresso Nacional e maior peso em articulações para a defesa dos interesses do Estado”.
Se o projeto de lei complementar do deputado federal Rafael Pezenti for aprovado no Congresso Nacional, o número de deputados federais na Câmara, a partir de 2027, seria esse:
ACRE 8
ALAGOAS 8
AMAZONAS 10
AMAPÁ 8
BAHIA 37
CEARÁ 23
DISTRITO FEDERAL 8
ESPÍRITO SANTO 10
GOIÁS 18
MARANHÃO 18
MINAS GERAIS 54
MATO GROSSO DO SUL 8
MATO GROSSO 9
PARÁ 21
PARAÍBA 10
PERNAMBUCO 24
PIAUÍ 8
PARANÁ 30
RIO DE JANEIRO 42
RIO GRANDE DO NORTE 8
RONDÔNIA 8
RORAIMA 8
RIO GRANDE DO SUL 29
SANTA CATARINA 20
SERGIPE 8
SÃO PAULO 70
TOCANTINS 8
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