HomeAmazôniaNovo decreto de Bolsonaro mantém IPI baixo e livra pouco da ZFM

Novo decreto de Bolsonaro mantém IPI baixo e livra pouco da ZFM

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Bancada do Amazonas contesta e acusa Bolsonaro de tentar burlar o STF

Empresários, políticos, juristas e consultores ainda estão debruçados sobre o novo decreto do governo Bolsonaro publicado na última semana, em edição extra do diário oficial.

O decreto 11.158/2022 aprova nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e traz um rol de produtos, cerca de 4 mil, que são produzidos dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Também revoga os decretos 10.923, de 30 dezembro de 2021; e o 11.055, de 28 de abril de 2022.

“Dividir para reinar! Corrigiram o IPI de alguns itens e aprofundaram o ataque a outros. Motocicletas, TV, relógios de pulso, auto-rádio, voltaram ao nível anterior, bom. Só pode ser para desmobilizar. É preciso ter cuidado”, escreveu o consultor tributário e ex-superintendente da Suframa Thomaz Nogueira.

Os analistas querem saber agora se o novo decreto de Bolsonaro atende ou não a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do partido Solidariedade e bancada do Amazonas, Moraes suspendeu os dois decretos do presidente Bolsonaro, que reduziu o IPI de centenas de produtos.

Essa redução de IPI atingiu em cheio os produtos da ZFM, tirando, portanto, a competitividade para os mercados fora do Amazonas.

A análise preliminar da direção da Eletros – a entidade que abrange o setor eletroeletrônico – este decreto 11.158 retornou o IPI apenas de TV e ar-condicionado, chegando ao patamar de 35% cobrados em janeiro deste ano.

Neste caso, a equipe de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, atendeu à determinação da liminar de Moraes.

No entanto, o IPI de microcomputadores, servidores de informática, lavadora de louças, produtos de uso pessoal, como secador de cabelo, chapinha de alisamento entre outros não foram atendidos pelo decreto e o imposto se manteve reduzido.

“Nesse caso, precisamos voltar a conversar com o Ministério da Economia para que esses produtos do nosso setor também sejam abrangidos pelo decreto”, disse o presidente da Eletros, Jorge do Nascimento Júnior.

Celulares e bebidas fora do decreto

Mais preocupante ainda é o caso dos celulares. Esses produtos, que estão entre os mais vendidos no polo industrial de Manaus, continuam com o IPI baixo para todo o país.

De acordo com industriais da ZFM, empresas como a Positivo e LG, que instalaram 100% de suas bases em Manaus, correm o risco de se inviabilizarem por conta da competitividade com as demais indústrias do setor fora da ZFM.

A Samsung e outras gigantes da informática também correm o mesmo risco, mas essas têm empresas tanto no Amazonas quanto fora do estado.

“Deve ser algo compulsivo, patológico, sei lá o quê. Outra madrugada de sexta-feira, outro decreto publicado em edição extra e outro ataque a Manaus. Zeraram IPI de concentrados, ataque frontal. Ainda analisando o todo”, comentou Nogueira nas redes sociais.

No caso das bebidas e concentrados de refrigerantes, que tem as gigantes Coca-Cola e Ambev na ZFM, o IPI foi zero no decreto de abril. Desde lá, o setor vem tentando reverter a medida.

Dúvida jurídica

Como os dois decretos (10.923/21 e 11.055/22) foram revogados por este publicado nesta sexta-feira (29) e alguns produtos atendidos pela medida, a dúvida que fica é se a liminar de Moraes continua valendo.

O entendimento de alguns juristas é que, com a revogação dos dois decretos, a ação perdeu o objeto. Há outros, entretanto, com opiniões divergentes.

“Essa é uma pergunta para reflexão. Como a União faria para cumprir a cautelar concedida pelo ministro Alexandre Moraes? Obviamente, teria de anular os decretos inquinados. Portanto, na minha visão, o decreto desta madrugada cumpre, ainda que parcialmente, a decisão. A relação continua sub-judice”, disse Nogueira.

Reclamação da bancada

O coordenador da bancada do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD), disse que a medida será objeto de reclamação no STF. Isso porque, segundo ele, Bolsonaro, com o decreto 11.158/2022, tentou burlar a decisão do Supremo.

“Ou ele pensa que somos imbecis, como ele. Vamos demonstrar que o presidente tentou ludibriar o STF com esse decreto em que retira da lista de redução do IPI apenas alguns produtos, deixando os demais sob ataque e sem competitividade”, disse Aziz.

Leia mais:
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