O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e à presidência nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que nomeie o superintendente do Ibama no Amazonas observando os princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da moralidade.
O MPF orienta ainda que a nomeação deve obedecer às normas expressas na Portaria Ibama n° 14/2017 e no Decreto n° 9.727/2019 que, dentre outros critérios, estabelecem que o superintendente tenha ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer poder, inclusive na administração pública indireta, por no mínimo dois anos, ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo.
O decreto estabelece ainda os critérios de idoneidade moral e reputação ilibada para a ocupação de cargos em comissão no âmbito da administração pública federal.
A nomeação do futuro superintendente do Ibama ganhou maior relevância após a prisão em flagrante, em abril deste ano, do ex-superintendente do órgão no Amazonas, em razão da deflagração da fase ostensiva da Operação Arquimedes, que investiga esquemas de exploração ilegal de madeira na floresta amazônica e corrupção em órgãos públicos ambientais no Amazonas, com suspeita de envolvimento direto do ex-superintendente em tentativa de obstrução da fiscalização do próprio órgão.
O MPF estabeleceu o prazo de dez dias para que sejam informadas as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação.
Operação Arquimedes
Em abril deste ano, a Operação Arquimedes foi deflagrada a partir do uso de uma ferramenta tecnológica de imagens de satélite que possibilita à Polícia Federal identificar novos focos de desmatamentos quase que diariamente, o que resultou em uma melhor fiscalização e no aumento das ações in loco.
A operação investigou a corrupção entre servidores de órgão ambiental estadual, engenheiros ambientais, detentores de planos de manejo e proprietários de empresas madeireiras.
Foram expedidos 23 mandados de prisão preventiva, seis de prisão temporária, 109 mandados de busca e apreensão cumpridos nos estados do AC, AM, MG, MT, PR, RO, RR, SP e no Distrito Federal, além da autorização de bloqueio de R$ 50 milhões nos CNPJ´s das empresas investigadas e outras 18 medidas cautelares