O Ministério Público Federal (MPF) requisitou apoio da Polícia Federal, do Exército Brasileiro, da Polícia Militar e da Força Nacional de Segurança para garantir a integridade física e moral dos povos indígenas do Vale do Javari, no Amazonas, e dos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região, além de fiscalizar o ingresso ilegal de estrangeiros em áreas indígenas.
A medida foi autorizada por decisão da Justiça Federal que atendeu a pedido do MPF. A Justiça também determinou à União a alocação de recursos materiais e orçamentários para garantir o apoio operacional às entradas em campo das equipes da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari por, no mínimo, seis meses. A decisão judicial destaca que deve ser mantida a continuidade da proteção e da fiscalização dos territórios indígenas na região para evitar potencial genocídio dos povos do Vale do Javari.
No último fim de semana, a Base de Proteção Etnoambiental do Rio Ituí-Itacoaí, uma das quatro bases que protegem a Terra Indígena (TI) Vale do Javari, próximo à fronteira com o Peru, foi atacada a tiros na madrugada de domingo (3). O registro de violência foi o oitavo ataque consecutivo ao território indígena desde o ano passado.
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que vem cobrando das autoridades, desde o ano passado, mais ações de monitoramento na área, denunciou recentemente a entrada ilegal de missionário religioso na TI Vale do Javari, que pretendia fazer contato com indígenas isolados Korubo, povo em situação de alta vulnerabilidade territorial e sociocultural.
Na petição encaminhada à Justiça, o MPF ressaltou que a TI Vale do Javari, além de ser a segunda maior terra indígena do Brasil, é considerada a área com maior registro de grupos em isolamento voluntário, o que a torna um lugar único e potencialmente vulnerável. O documento destaca ainda que a maior parte dos ataques vem ocorrendo após o homicídio do funcionário Maxciel dos Santos Pereira, ocorrido no início de setembro deste ano, motivado por possível retaliação às atividades de combate a ilícitos em terras indígenas vinculadas à Coordenação Regional da Funai do Solimões.
O MPF apresentou o pedido à Justiça antes que a troca de equipe de proteção nas bases ocorresse – o que estava previsto para hoje. De acordo com o órgão, se não fosse garantido o apoio operacional, a segurança de povos indígenas isolados e de recente contato se tornaria ainda mais vulnerável ou praticamente inexistente, com alto potencial de ocorrência de genocídio na região, seja por ataques diretos de garimpeiros e madeireiros ou pela aproximação e propagação de doenças fatais nesse contexto.
Proteção a povos isolados e de recente contato – Documento assinado por servidores da Funai esclarece que “os ‘povos isolados’ são aqueles grupos indígenas com ausência total ou parcial de contato direto e/ou indireto com a sociedade nacional envolvente, seja esta constituída regionalmente por outros povos indígenas ou segmentos populacionais não-indígenas. O Brasil é o país que concentra o maior número conhecido de povos indígenas isolados do mundo, com 114 registros reconhecidos pelo Estado em toda a Amazônia Legal, dos quais 28 registros são confirmados. Indígenas Isolados são povos ou fragmento de povos que optaram por diferentes estratégias de ‘isolamento voluntário’, em geral, fundamentadas pelas experiências traumáticas de contato no passado, comumente marcadas por processos de violência física e cultural que não raramente incorrem em genocídio e/ou etnocídio”.
A fragilidade na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, em razão da desestruturação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas levou o MPF a ajuizar ação civil pública, em outubro do ano passado, requerendo a readequação das frentes, ligadas diretamente à presidência da Funai e responsáveis pelas medidas de proteção aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.
Em três decisões liminares, a Justiça Federal no Amazonas atendeu a pedidos feitos pelo MPF na ação, determinando que a Funai realizasse a reestruturação física dessas frentes e a contratação de pessoal para atuação nos locais, com a obrigação de convocar e nomear os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.
Com informações do MPF*