quinta-feira, novembro 21, 2024
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    MPF requer cancelamento de pedidos de exploração mineral em terras indígenas do AM

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    O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) rejeite qualquer requerimento administrativo para pesquisa e exploração mineral em terras indígenas no Amazonas. Segundo o órgão, a agência tem deixado de analisar os requerimentos, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido. Conforme a ação, o MPF considera a prática ilegal e inconstitucional.

    De acordo com um estudo realizado pela organização não-governamental WWF-Brasil em fevereiro de 2018, existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas (TI) na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados” até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

    Conforme o levantamento, as terras indígenas mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares.

    “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destaca a ação civil pública.

    Para o MPF, enquanto não forem regulamentados os dispositivos constitucionais que tratam da matéria, a mineração em terras indígenas é proibida e os requerimentos apresentados por particulares devem ser analisados e prontamente indeferidos.

    Consequência para indígenas

    A ação civil pública narra episódios ocorridos em terras indígenas com consequências negativas aos povos originários, trazidos por exploradores, a partir da prática de paralisação de requerimentos feita pela ANM.

    “Diuturnamente, lideranças e membros das comunidades indígenas amazonenses são cooptados ou constrangidos por mineradoras e empresários do ramo, figuras que, geralmente, invocando justamente os inexistentes ‘direitos de preferência’, apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas”, afirma trecho da ação.

    Os danos sobre a organização política e social das comunidades “saltam aos olhos”, segundo o MPF. As comunidades que outrora lutaram juntas passam a se ver divididas por interesses estimulados pelos supostos detentores de direitos de preferência no exercício da mineração nessas áreas, conforme a ação.

    O que pede o Ministério Público?

    Caso não haja o acolhimento imediato acerca do pedido de indeferimento feito na ação, o MPF solicita que os requerimentos sejam analisados e indeferidos pela ANM no prazo de 30 dias.

    A ação civil pública também pede à Justiça que proíba a ANM de manter paralisados novos requerimentos administrativos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas amazonenses, a fim de prevenir novos danos socioculturais às comunidades afetadas.

    Ao fim do processo, o MPF quer ainda a condenação da agência à obrigação de analisar e indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de lavra minerais, inclusive de permissão de lavra garimpeira nas áreas.

    O que diz a legislação?

    A Constituição Federal menciona, no artigo 225, a lavra mineral como atividade lesiva ao meio ambiente. De acordo com o MPF, o risco de dano causado pela exploração mineral indevidamente manejada é acentuado na hipótese de terras indígenas “pela proteção especial que recebem essas áreas em função de sua relevância biocultural”.

    O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

    O MPF também argumenta que não há lei específica para a exploração mineral em terras indígenas. O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), que disciplina o exercício dessa atividade econômica em território brasileiro, não abrange hipóteses relacionadas à pesquisa e extração mineral em terras indígenas. Ou seja, na ausência desses requisitos (autorização do Congresso e regulamentação legislativa), a atividade de mineração nessas áreas protegidas não é permitida.

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