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    Mão de obra infantil irregular ainda preocupa no Amazonas

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    “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, este trecho é do artigo 60, da Lei 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma foi criada com o intuito de proteger integralmente a criança e o adolescente, garantindo seus direitos. Mas, dados divulgados pelo Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil referentes ao Amazonas, contradizem a lei: a presença de mão de obra infantil irregular no estado é, atualmente, de 11,3%.

    Em outros estados, a presença de mão de obra infantil é ainda mais preocupante. Na região Norte, o Amazonas está em segundo lugar, com 11,3%, atrás de Roraima, com 12,7% e na frente do Pará, que aparece com 8,3%. O Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil foi lançado no mês de julho deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dados levantados também demonstram que, entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes até os 17 anos de idade, em todo o Brasil. Ainda, de acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

    Para a palestrante e consultora sobre direitos infantojuvenis Maduca Lopes, os fatores principais que têm gerado este “número imenso” na questão do trabalho infantil, são a falta de políticas públicas corretas e a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na íntegra. “O ECA vem redondinho e se ele fosse aplicado na integra, principalmente pelo poder público, com certeza todos esses números diminuiriam. O ECA é um instrumento fundamental nesta luta do combate ao trabalho infantil de crianças e adolescentes”, comenta Maduca.

    Os dados levantados pelo Observatório são extraídos das pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de outros órgãos e entidades que compõem o Sistema Estatístico Nacional. A nova ferramenta tem como função subsidiar o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação de projetos e programas com base em informações e evidências sobre o contexto socioeconômico em que o trabalho infantil ocorre.

    Você também pode acessar leis referentes à proteção da criança e do adolescente sobre o trabalho infantil no site chegadetrabalhoinfantil.org.br.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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