domingo, dezembro 21, 2025
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    Lei seca: TRE proíbe consumo de bebidas nas eleições no Amazonas 

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    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) publicou nesta terça-feira (10), cinco dias antes das eleições municipais, uma determinação em que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público em todo o estado do Amazonas, no primeiro e segundo turno do pleito eleitoral, 15 e 29 de novembro, respectivamente.

    Segundo o texto da determinação, no primeiro turno, não será permitido o consumo de álcool em bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares entre às 22h do dia 14 de novembro e às 18h do dia 15 de novembro.

    Apesar da proibição da venda de bebidas não constar no Código Eleitoral, a decisão considera que seu consumo “afeta a capacidade de discernimento do ser humano”, além de ressaltar que “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais”.

    Ainda, de acordo com o TRE, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores foi eficaz para reduzir o número de ocorrências e distúrbios. O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

    A decisão foi publicada nesta terça-feira, em uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do TRE do Amazonas, desembargador Aristóteles Thury, e pelo Secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
    *Com informações do TRE Amazonas 

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