Lei aprovada pelos vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus) e sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), obriga as operadoras de transporte por aplicativos a fornecerem máscaras e álcool em gel para os motoristas e passageiros enquanto durar o período da propagação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Lei Municipal nº 2.670/2020, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) na edição de sexta-feira, 4, as medidas atendem aos protocolos de proteção e segurança e “aplicam-se, nas disposições cabíveis, aos taxistas, ao serviço de mototáxi, táxi-litação e frete carga”.
O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 1.089,50, podendo o valor dobrar em caso de reincidência.
O inciso II do Artigo 2º da nova lei obriga as empresas a realizar o “fornecimento de máscaras, álcool em gel ou qualquer outro EPI (Equipamento de Proteção individual) que se faça necessário, em quantidade suficiente por média das viagens executadas diariamente, para utilização de motoristas e passageiros, enquanto durar o período de manifestação/propagação da Covid-19”.
Em seguida, o parágrafo único do Artigo 2º esclarece que “o fornecimento dos equipamentos de proteção e segurança de que trata o inciso II deste artigo será feito pelas operadoras dos aplicativos, distribuídos na sede administrativa da empresa, de forma agendada e ordenada, evitando aglomerações”.
A norma também prevê que os motoristas dos veículos de transporte privado por aplicativos deverão, sempre que possível, conduzir os carros com as janelas abertas.
O projeto de lei que deu origem a norma foi apresentado pelo vereador Isaac Tayah (DC) em maio deste ano, quando os números de infectados pelo novo coronavírus ainda estavam em alta.
A proposta teve dois pedidos de vistas – um do vereador Elissandro Bessa (SD), que apresentou emenda ao projeto, e outro do vereador Wallace Oliveira (Pros) – e só foi aprovado em plenário no último dia 12 de agosto.
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Com informações do Portal Amazonas Atual*