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    Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor e reacende debate sobre a BR-319

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    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor na quarta-feira (04/02), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde sua sanção, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No intervalo entre a sanção e a vigência, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos presidenciais, e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos da nova legislação.

    Entre as principais mudanças está a dispensa de licenciamento ambiental para obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações preexistentes, incluindo rodovias anteriormente pavimentadas. A alteração tem impacto direto sobre a BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), especialmente nos trechos já existentes da estrada.

    Mudanças na lei permitem obras sem novo licenciamento

    Com a nova redação legal, passam a ser dispensados de licenciamento ambiental os “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão”. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a regra vale para trechos que já existiam anteriormente, o que se enquadra na proposta de intervenções na BR-319.

    Para integrantes da rede Observatório do Clima, as alterações introduzidas tanto na Lei Geral do Licenciamento Ambiental quanto na Lei da Licença Ambiental Especial (LAE) não reduzem a burocracia, mas geram insegurança jurídica. A avaliação é de que dispositivos que dispensam estudos de impacto ambiental ou permitem procedimentos simplificados para atividades de médio impacto podem comprometer a efetividade da legislação ambiental.

    Licença Ambiental Especial é questionada no STF

    Outro ponto central das ações no STF é a regulamentação da Licença Ambiental Especial (LAE), criada por medida provisória para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, como a BR-319. As ADIs alegam que a norma flexibiliza o licenciamento sem critérios técnicos claros para definir o que caracteriza um empreendimento estratégico.

    De acordo com o texto legal, a análise desses projetos será feita caso a caso, duas vezes ao ano, por uma comissão governamental ainda a ser constituída.

    Governo federal prevê avanço no licenciamento da BR-319

    Em dezembro, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo federal trabalha para avançar no licenciamento ambiental do chamado “trecho do meio” da BR-319, com expectativa de conclusão nos primeiros meses de 2026.

    “Nós fizemos um entendimento dentro do governo para avançar no licenciamento. A gente espera nos primeiros meses de 2026 ter o licenciamento do trecho do meio, para licitarmos e iniciarmos as obras”, disse o ministro durante o programa Bom Dia, Ministro.

    Renan Filho reforçou que a pavimentação da BR-319 é uma prioridade do governo federal, destacando que a rodovia é a única ligação terrestre de Manaus com o restante do país. Segundo ele, o trecho central da estrada, com cerca de 405 quilômetros ainda sem pavimentação, nunca foi licenciado devido a entraves ambientais.

    Prazos reduzidos para licenciamento de obras estratégicas

    A medida provisória que instituiu a LAE estabelece prazos para a conclusão de processos de licenciamento em andamento. Caso a licença prévia já tenha sido emitida, o empreendedor terá 90 dias para apresentar os estudos necessários à análise da licença de instalação.

    O texto também determina um prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Após esse período, poderão ser aceitos estudos com dados secundários mais recentes. Já a análise conclusiva deverá ser finalizada em até 90 dias após o protocolo dos estudos.

    Impactos sobre povos indígenas e comunidades tradicionais

    Representantes de organizações indígenas alertam para possíveis violações de direitos constitucionais. Segundo Ricardo Terena, coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os prazos reduzidos podem comprometer a análise adequada dos impactos sobre povos indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e saúde pública.

    Outro ponto criticado é o não reconhecimento de territórios indígenas ainda não regulamentados nos dispositivos das novas leis. Para as organizações representativas, essa omissão contraria decisões anteriores do próprio STF, baseadas na jurisprudência do julgamento que determinou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.

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