A venda ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas estão proibidas a partir desta quinta-feira (20) nos estabelecimentos comerciais de Manaus. Será mantida apenas a gratuidade do fornecimento de sacolas biodegradáveis. Há ainda opção de o consumidor adquirir as retornáveis.
O prazo foi estabelecido na Lei nº 2.799/21, sancionada em 13 de outubro de 2021, que definiu a data limita de adaptação do comércio. A norma alterou o artigo 1º da Lei nº 485, de 7 de maio de 2021 para definir o prazo final.
A medida valerá apenas para redes de supermercados ou estabelecimentos que possuem mais de 2 mil metros quadrados de área construída. As próprias empresas devem cumprir a norma. A lei não define nenhum órgão público municipal como responsável pela fiscalização.
Outro prazo definido na lei é o dia 20 de outubro de 2023. A partir dessa data ficarão proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer espécie, inclusive as biodegradáveis. Será permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
São exceções à norma as embalagens próprias de produtos e as usadas para mercadorias a granel, como alimentos vendidos a quilo e pesados na hora.
Um outro projeto de lei, n° 368/2022, restringe as embalagens em todo o Amazonas. O PL é de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT) e foi apresentado no dia 3 de agosto deste ano.
A proposta do parlamentar é proteger o direito do consumidor que, por muitas vezes, ao comparar um produto precisa pagar pela sacola que contém propaganda do supermercado, bem como resguardar o meio ambiente de um material de difícil degradação, substituindo-o por outro biodegradável.
O projeto ainda não entrou na pauta do plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas.