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    Lei considera academias essenciais em calamidade pública no AM

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    A lei que reconhece como essencial o funcionamento de academias em períodos de calamidade pública no Amazonas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado. A Lei nº 5.372, de 5 de janeiro deste ano, é oriunda do Projeto de Lei nº 194/2020, do deputado estadual Josué Neto (Patriota).

    Em caso de pandemia, os estabelecimentos destinados à prática de atividades e exercícios físicos adaptarão o seu funcionamento, pelo período da calamidade pública, segundo as determinações da Secretaria de Estado de Saúde, mesmo que seja necessária a suspensão temporária das atividades.

    Originalmente, a proposta de Josué Neto não contemplava a possibilidade de parada das academias. Apenas estabelecia que deveriam seguir as normas sanitárias da Secretaria de Saúde. O acréscimo foi feito ao passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, com parecer da relatora, a deputada estadual Joana Darc (PL).

    “Não há o impedimento do exercício da utilização das atividades físicas no período da calamidade pública, contanto que, no caso de pandemias com o estudo de contágio, se use todas as determinações de restrição de contágio no que couber ao Poder Executivo”, disse a deputada ao propor o substitutivo ao PL original.

    Nas Comissões de Saúde e Previdência, com avaliação do deputado estadual Dr Gomes (PSC), e de Esporte e Lazer, com avaliação do ex-deputado Augusto Ferraz (DEM), o projeto recebeu pareceres favoráveis com o substitutivo.

    As academias já haviam sido incluídas como essenciais a nível federal pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em maio do ano passado, mas sem a obrigatoriedade dos estados e municípios seguirem a medida.

    Confira a Lei n.º 5.372, de 5 de janeiro de 2021, no DOE:

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