A juíza da Propaganda nas Eleições 2020, Mônica Cristina Raposo do Carmo, mandou, nesta quarta-feira, 7, o candidato a prefeito de Manaus Ricardo Nicolau (PSD) retirar uma placa de aproximadamente 15 metros de comprimento por 3 metros de altura contendo propaganda eleitoral afixada na frente da sede do comitê de campanha dele, no bairro Distrito Industrial, zona sul de Manaus.
A decisão atendeu pedido da coligação do candidato David Almeida (Avante), que alegou que a placa desobedece as normas pertinentes às dimensões do material de campanha estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A magistrada fixou a multa diária em R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão e deu o prazo de dois dias para Nicolau se manifestar.
Na representação, os advogados de Almeida apresentaram fotos do local da propaganda, alegando ser “nítido que o nome do candidato titular na fachada de seu comitê ocupa área desproporcionalmente maior do que o tamanho máximo permitido na Resolução TSE 23.610/2019, de 4m2 (quatro metros quadrados) para o Comitê Central, e 0,5 m2 (meio metro quadrado) para os demais comitês”.
Ainda de acordo com os advogados do candidato do Avante, a placa tem “efeito análogo ao de propaganda em outdoor, o que não é permitido pela legislação eleitoral”.
Carmo sustentou que a placa afixada no comitê de campanha de Nicolau “supera de forma absurda os limites legais e constitui para todos os efeitos práticos verdadeiro ‘outdoor’, mormente ao considerar-se que o endereço onde está instalada a propaganda não condiz com o endereço do comitê central registrado nos apontamentos de candidatura, cuja regra de dimensionamento é ainda menor à divulgação dos dados da candidatura (0,5 metro quadrado, § 2º do art. 14 da Resolução TSE n. 23.610/2014)”.
Em nota, a Coligação Pra Voltar a Acreditar informou que derrubou, nesta quarta-feira, 7, no TRE-AM a decisão que mandou retirar a placa da fachada do comitê de campanha de Nicolau. A decisão assinada pela juíza eleitoral Giselle Pascarelli Lopes suspende a notificação da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral que deu o prazo de 48 horas para a retirada do material.
Leia a nota na íntegra:
NOTA
A Coligação ‘Pra Voltar a Acreditar’ informa que a desembargadora eleitoral Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes, ao analisar o pedido de liminar em mandado de segurança, proferiu despacho interlocutório e suspendeu a decisão da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que pedia a retirada do banner afixado na frente do Comitê Central do candidato a prefeito de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD), localizado no Distrito Industrial 1.
Portanto, a campanha de Ricardo Nicolau e seu candidato a vice-prefeito, Dr. George Lins (Progressistas), mantém a divulgação da candidatura cumprindo todos os trâmites legais.
“A notificação se funda no fato de que a propaganda é irregular por superar o tamanho de 0,5m2 (meio metro quadrado), o que não ocorre se, de fato, o Comitê for o Comitê Central do impetrante. Assim sendo, tenho como presente a plausibilidade do direito invocado. Isto posto, preenchidos os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, a concedo, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, determinando a suspensão da Notificação impugnada, até o julgamento de mérito do presente mandamus”, determinou a desembargadora, em decisão.
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Com informações do Portal Amazonas Atual*