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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a David Almeida na TV

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A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu ao candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) o total de 84 veiculações de direito de resposta contra o candidato Amazonino Mendes (Podemos), acusado de divulgar fake news na propaganda eleitoral.

Do mesmo modo, na quinta-feira (12), a Corte Eleitoral já deu vitória a David contra o candidato Coronel Menezes e concedeu ao candidato da coligação Avante Manaus outras 12 veiculações de direito de resposta.

Com as veiculações divididas em seis redes de televisão locais, os direitos de respostas de 30 segundos, cada, contra Amazonino, somam um total de 42 minutos de tempo de TV.

Já os direitos de respostas contra Coronel Menezes somam o total de 6 minutos. As inserções dos direitos de respostas de David devem ser veiculadas até o final deste sábado (14).

A decisão, sob efeito liminar, contra Amazonino Mendes, assinada pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral em Manaus, Alexandre Henrique Novaes Araújo, levou em consideração o argumento de que a campanha do candidato do Podemos compartilhou vídeo editado, reproduzindo trechos descontextualizados do debate eleitoral realizado no dia 6 de novembro, em seis emissoras de televisão, durante todos os três blocos, num total de 42 inserções.

O magistrado pediu, ainda, que seja observado o bloco e horário de veiculação da ofensa, tendo em vista já ter se esgotado o período de propaganda no horário eleitoral gratuito

Os direitos de respostas contra Amazonino deverão ser divulgados nas seguintes emissoras: TV A Crítica, com 12 inserções; TV Rede Amazônica, com 16 inserções; TV Bandeirantes, com 14 inserções; TV Record News (TV Diário), com 14 inserções; TV Norte (SBT), com 16 inserções; e TV Record Manaus, com 12 inserções.

Decisão anterior

Na decisão de quinta-feira, a juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, concedeu a David Almeida o direito de resposta contra o candidato Coronel Menezes, acusado de propagar fake news.

A magistrada levou em consideração o argumento de que o candidato do Patriotas publicou conteúdo calunioso durante o seu horário de propaganda eleitoral.

Sem provas, Menezes teria acusado David de ser o responsável pela aprovação da chamada “Lei do Alfaiate”, de número 4.733 de 27/12/2018.

A lei, no entanto, foi proposta há dois pelo então vice-governador do Amazonas Bosco Saraiva. Naquele ano, no momento em que a Lei foi proposta pelo Poder Executivo, David Almeida era membro do Poder Legislativo, sendo apenas mais um dos deputados que votaram o projeto de Lei. Deste modo, a magistrada considerou como inverdade a publicação de Menezes.

Os direitos de respostas de David contra Menezes assim foram divididos pela decisão da Justiça Eleitoral: duas inserções na TV A crítica; duas inserções na TV Amazonas; duas inserções na TV Bandeirantes; duas inserções na TV Record News (TV Diário); duas inserções na TV Norte (SBT); e mais duas inserções pela TV Record Manaus.

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Com informações do Portal Em Tempo e assessoria*

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